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O aviso da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é claro: as unidades do SNS devem abster-se de cobrar taxas moderadoras aos utentes nos casos em que estes foram referenciados para se dirigirem às urgências e quando existem outras entidades, como seguradoras, que são as responsáveis por assumir os encargos resultantes dos cuidados de saúde prestados. O incumprimento das regras, avisa o regulador, “consubstancia a prática da contra-ordenação” e as coimas podem ir dos mil aos 3740 euros ou dos 1500 aos 44.891 euros, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.
A ERS já tinha emitido recomendações e foi abrindo processos de contra-ordenação por cobrança indevida de taxas moderadoras. É que a lei apenas permite a cobrança de taxa moderadora nas urgências.
Num alerta de supervisão da ERS tinha sido anunciado que, em vários casos, se havia detectado importantes irregularidades na aplicação do regime jurídico das taxas moderadoras e regimes especiais de benefícios dentro do Sistema Nacional de Saúde.