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Com frequência acontece que, após a apresentação da proposta, as entidades adjudicantes demoram vários meses em escolher qual é a proposta vencedora, ou seja, em determinar qual é a empresa adjudicatária.
Perante este tipo de situações os fornecedores perguntam-se se entretanto é possível exigir a compra dos produtos ou serviços propostos, se é permitido exigir uma resposta à entidade adjudicante ou qual é o prazo legalmente estabelecido à entidade adjudicante a estes efeitos.
Na circular de hoje procuraremos responderemos a estas questões.
O Código dos Contratos Públicos (CCP) regula ao detalhe os prazos mínimos que as entidades adjudicantes devem respeitar quando estabelecem o prazo para que os concorrentes apresentem a sua proposta.
Conforme é sabido, estes prazos variam segundo o tipo de procedimento e são mais amplos quanto maior publicidade o procedimento tiver.
No que diz respeito ao prazo atribuído às entidades adjudicantes para decidir qual é o concorrente vencedor, contrariamente ao que acontece no âmbito do prazo para a apresentação das propostas, o CCP é absolutamente omisso.
Portanto, podemos afirmar que o CCP não estabelece qualquer prazo legal durante o qual, por exemplo, os hospitais sejam obrigados a decidir a que empresa é que adjudicam o procedimento.
Conforme avançado no ponto anterior, o CCP não estabelece um prazo limite para que as entidades adjudicantes decidam a quem é que adjudicam o contrato.
Ora bem, isto não significa que os fornecedores não possam fazer nada a este respeito.
Importa lembrar que ao abrigo do CCP, os fornecedores apenas são obrigados a manter as suas propostas durante um determinado prazo de tempo.
Segundo o artigo 65 do CCP, desde que as peças do procedimento não estabeleçam um prazo superior, os concorrentes são obrigados a manter a sua proposta durante um período mínimo de 66 dias a contar do termo do prazo limite para a apresentação das propostas.
O que isto significa é que se a entidade adjudicante não decide qual a proposta vencedora até ao limite do prazo para a manutenção das propostas, os concorrentes podem lembrar a entidade adjudicante que estão à espera de uma resposta ou informar que já não têm interesse em manter as condições oferecidas na sua proposta.
Os fornecedores que decidam escolher esta segunda opção devem saber que não são obrigados ao pagamento de quaisquer indemnizações por retirar a sua proposta.
Um fornecedor apenas poderá exigir a aquisição dos bens ou serviços propostos após a adjudicação do procedimento e desde que a sua proposta seja a vencedora.