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INTRODUÇÃO
O ajuste direto é um dos procedimentos regidos pelo CCP (Código dos Contratos Públicos) no que a entidade adjudicante convida diretamente uma ou várias entidades, à sua escolha, a apresentar proposta, podendo negociar com elas aspetos da execução do contrato a celebrar.
CRITERIOS MATERIAIS DE ESCOLHA DO AJUSTE DIRETO PARA A FORMAÇÃO DE QUAISQUER CONTRATOS
I. Anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação deserto e, desde que o caderno de encargos e, se for o caso, os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira, não sejam substancialmente alterados em relação aos do concurso deserto.
Concurso deserto: acontece quando nenhum candidato se apresenta ou nenhum concorrente apresenta proposta.
Alteração substancial do caderno de encargos e os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira: acontece quando os parâmetros base fixados no caderno de encargos são modificados.
II. Anterior concurso público, concurso limitado por prévia qualificação ou diálogo concorrencial deserto e, desde que o caderno de encargos não seja substancialmente alterado em relação ao concurso deserto.
Concurso deserto: acontece quando todas as propostas apresentadas tenham sido excluídas.
III. Urgência.
Requisitos:
IV. Serviço público de telecomunicações.
V. Motivos técnicos, artísticos ou de proteção de direitos exclusivos.
Requisito:
VI. Contratação secreta.
Requisitos: