No passado dia 16 de abril de 2026 o Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, um Decreto-Lei que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP), transpondo as mais recentes Directivas da União Europeia sobre a matéria.
Assim as coisas, perspectiva-se que as alterações na contratação pública atualmente em curso assuma uma dimensão particularmente relevante, cheagando a significar uma reforma importante na forma como se vem comprando no sector público.
No centro desta reforma ganha particular relevância o aumento significativo dos limites de valor aplicáveis a determinados tipos de procedimentos de contratação pública, destacando‑se, em especial, as alterações introduzidas – para a compra de bens e serviços – consultas prévias que sobem para 130.000€ (face aos 75.000€) e os Ajustes Diretos que ascendem aos 75.000€ (com relação aos 20.000€ atuais).
Os principais pontos de enfoque que anuncia o Conselho de Ministros em comunicado e que nos permitimos transcrever, são os seguintes:
- Introduz-se uma distinção clara entre princípios, critérios e objetivos, valorizando a qualidade, a inovação, a sustentabilidade e a responsabilidade social, bem como o princípio do menor custo global e da eliminação de encargos inúteis;
- Consagra-se plenamente a contratação pública digital, admitindoo uso de sistemas digitais, incluindo soluções de inteligência artificial, com garantias de interoperabilidade, transparência eproteção de dados;
- Desburocratizam-se os procedimentos, reduz-se a documentação exigida e concretiza se o princípio do “só uma vez”, aliviando encargos para entidades adjudicantes e operadores económicos;
- Uniformiza-se o conceito de valor estimado como o preçoprevisível a pagar pela entidade adjudicante, clarificando regras decálculo e alinhando o regime nacional com o Direito Europeu;
- Elevam-se os limiares para consulta prévia e ajuste direto, sempreabaixo dos limiares da Diretiva Europeia, e introduz-se maiorflexibilidade procedimental para contratos de menor valor;
- Reforça-se o dever de planeamento prévio e o peso da qualidadena avaliação das propostas, admitindo maior flexibilidade naponderação do preço em modelos multifatoriais;
- Admite-se a apresentação de iniciativas privadas espontâneas, aavaliação prévia de soluções tecnológicas e a possibilidade dereserva de contratos para startups, promovendo inovação nacontratação pública;
- Reorganizam-se e clarificam-se regimes de exclusão, modificaçãocontratual, conceção-construção, concessões e autorização dedespesa, reduzindo dispersão legislativa e litigância;
- Reforçam-se mecanismos para procedimentos mais céleres em contextos de emergência, calamidade ou excecionalidade reconhecida;
- Consagra-se um regime de arbitragem plenamente voluntário e promovem-se meios alternativos de resolução de conflitos.