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Na anterior lei difusa da contratação pública estava prevista a possibilidade da realização de consultas ou pedidos de orçamentos ao mercado que tinham como principal objetivo que as entidades adjudicantes reunissem informação junto das empresas sobre as características dos produtos e sobretudo preços das suas compras futuras.
A lei de contratação introduzida pelo Decreto-lei 18/2009, de 29 de janeiro não incluiu ditos pedidos no elenco de procedimentos de contratação.
Não obstante muitas entidades públicas continuam a perpetuar as antigas “consultas“ e por isso importa saber se devemos considerá-los como verdadeiros procedimentos aos quais se deve seguir um pedido ou apenas uma sondagem de mercado ao qual se seguirá um verdadeiro procedimento de contratação.
Consultas de mercados
Conforme já fomos adiantando o elenco de procedimentos de contratação previsto no artigo 16º do CCP prevê o seguinte:
Para a formação de contratos cujo objecto abranja prestações que estão ou sejam susceptíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, as entidades adjudicantes devem adoptar um dos seguintes tipos de procedimentos:
Quer isto dizer portanto que uma consulta de preços ou pedido de orçamento nos casos em que é obrigatória a aplicação das regras do CCP, não deveria implicar a existência de uma qualquer adjudicação mas apenas a recolha de informação para lançamento de um procedimento nos moldes acima admitidos pelo CCP.
Consultas Públicas para elaboração de procedimento concursal
Este é um tipo de consulta que tem vindo a ser dinamizado sobretudo pela central de compras da saúde, também conhecida por SPMS.
Trata-se de uma ferramenta que visa recolher os contributos dos stakeholders dentro de um determinado prazo e partindo de um modelo apresentado pela própria central, com vista à elaboração dos procedimentos de contratação mormente dos Acordos Quadro.
A participação nesta consulta é aberta a todos os fornecedores e normalmente é publicada na página web dos SPMS assim como notificado por email aos potenciais interessados já identificados.
O que se pretende através deste modelo é que através da consulta aberta se melhore o modelo de procedimento idealizado pelos SPMS e que se coloca à consulta para que possam identificar-se pontos de melhoria e garantir uma maior igualdade e transparência nos futuros procedimentos.
No que respeita às consulta e sejam elas de que natureza forem (publica ou particular) importa ter em conta que ante a lei vigente aquelas não encerram em si mesmas nenhum tipo de procedimento de contratação pelo que, devem ser entendidas como verdadeiras consultas e não como pedidos até que haja alguma alteração legislativa a este nível.