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Em 2020 e 2021 as micro empresas, PME e cooperativas que tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores escaparão ao agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas. Para tal terão, no entento, de ter dumprido devidamente as suas obrigações declarativas nos dois anos anteriores. Por outro lado, escaparão também ao agravamento nas tributações autónomas as empresas de pequena dimensão e as cooperativas que estejam a iniciar atividade em 2020 ou em 2021 ou, ainda, nos dois períodos de tributação seguintes.
A componente ambiental que integra a fórmula de cálculo do Imposto Sobre Veículos (ISV) vai passar a ser também tida em linha de conta no cálculo do imposto a aplicar aos veículos usados importados da União Europeia. A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2021 e deverá conduzir a uma redução do imposto suportado por estes veículos. Em causa está um braço de ferro entre o Fisco e os importadores de carros usados da União Europeia que já levou o país ao Tribunal de Justiça, por iniciativa da Comissão Europeia. A decisão do Tribunal ainda não chegou, mas o Governo, faz agora uma alteração às regras.
O Governo não procedeu a qualquer aumento ou atualização dos impostos especiais sobre o consumo, nomeadamente sobre as bebidas e sobre o tabaco. Também se manterão as taxas referentes ao Imposto sobre veículos – com exceção dos automóveis usados importados – e imposto único de circulação, que mantém o adicional para o gasóleo.
Em causa está a concretização de uma medida que já estava prevista para este ano, numa autorização legislativa, e que deverá avançar até dezembro devido aos compromissos assumidos durante as negociações: até dezembro o Governo vai avançar com o diploma para acabar com os vistos gold em Lisboa e Porto.
Tal como acontece já sempre que os contribuintes pedem faturas nos restaurantes, cabeleireiros, mecânicos ou veterinários, também as faturas de custos com atividades de desporto vão passar a dar descontos no IRS. Em causa está a dedução do IVA, que prevê que à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos nestas atividades seja dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por familia.
O agravamento de 50% no imposto do selo do crédito ao consumo com o qual se pretende conter o recurso das famílias ao endividamento junto da banca e que já vem de 2016 mantém-se, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2021. Desta vez o Governo mantém as taxas do imposto no mesmo nível de 2020 e insiste no agravamento, mas com uma diferença: ao contrário do que agora acontece, em que escapam ao agravamento os contratos de crédito ao consumo e em execução, o Executivo retirou essa exceção da lei na proposta que vai entregar esta segunda-feira no Parlamento.
O executivo quer reforçar os incentivos ao mecenato cultural, através do qual entidades privadas contribuem para o desenvolvimento cultural, social, familiar ou científico (para designar apenas alguns). Para isso, está previsto que os donativos, contemplados no estatuto dos benefícios fiscais, possam ser majorados em 10 pontos percentuais, desde que o "montante anual seja de valor igual ou superior a 50.000 euros por entidade beneficiária" e o "donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica".
Tal como tem acontecido nos últimos anos, o Governo pretende manter em 2021 o adicional de IUC (Imposto Único de Circulação), mais conhecido por selo do carro, e o adicional em sede de ISP para carros mais poluentes. O adicional mantém-se nos mesmos valores. Também ao nível do ISP, se mantém o adicional às taxas, de 0,007 euros por cada litro no caso da gasolina e de 0,0035 euros por litro para o gasóleo rodoviário e para o gasóleo colorido e marcado.
As regiões autónomas dos Açores e da Madeira vão deixar de ter isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), de acordo com a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2021. Segundo o documento, a partir do próximo ano, o gasóleo rodoviário e o fuelóleo "consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, são tributados com uma taxa correspondente a 25 % da taxa de ISP e com uma taxa correspondente a 25 % da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2".