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QUANDO É QUE O ADJUDICATÁRIO DE UM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO TEM DE APRESENTAR UMA CAUÇÃO?
Nos contratos públicos de valor igual ou superior a 500.000€, as entidades adjudicantes são obrigadas a exigir ao adjudicatário a apresentação de uma caução.
QUAL É A FUNÇÃO DA CAUÇÃO?
A função da caução é garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais assumidas pelo adjudicatário através da assinatura do contrato público.
QUAL É O VALOR DA CAUÇÃO?
Geralmente, o valor da caução é de 5% do preço contratual. No entanto, quando o preço da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, o valor da caução a apresentar pelo adjudicatário é de 10% do preço contratual.
QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO ADMITIDAS?
A caução pode aprestar-se por depósito em dinheiro, em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, mediante garantia bancária ou seguro-caução.
QUAIS SÃO AS MODALIDADES MAIS UTILIZADAS?
As modalidades de caução mais utilizadas são a garantia bancária e o seguro-caução.
SE O ADJUDICATÁRIO DECIDE UTILIZAR A GARANTIA BANCÁRIA, QUE DOCUMENTO É QUE TEM DE APRESENTAR?
Se o adjudicatário utiliza a garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas, pela entidade adjudicante, em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia diga respeito.
SE O ADJUDICATÁRIO DECIDE UTILIZAR O SEGURO-CAUÇÃO, QUE DOCUMENTO É QUE TEM DE APRESENTAR?
Se o adjudicatário presta a caução mediante seguro-caução, deve apresentar a apólice na qual a a entidade assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer, de imediato, quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante, em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro diga respeito.
POR TANTO, QUAIS OS DADOS A IDENTIFICAR NA CAUÇÃO?
A caução, quer seja garantia bancária, quer seja seguro-caução deve identificar univocamente:
QUAL É O PRAZO PARA APRESENTAR A CAUÇÃO?
O adjudicatário deve apresentar a caução no prazo de 10 dias a contar da notificação da adjudicação.
QUANDO É QUE O ADJUDICATÁRIO PODE LIBERTAR A CAUÇÃO?
O adjudicatário apenas poderá libertar a caução, uma vez que, as obrigações derivadas do contrato público se encontrem inteiramente cumpridas.