Alguno de los términos más buscados
As peças dos procedimentos de contratação podem conter e, de facto muitas vezes contêm, exigências variadas e adaptadas às necessidades de cada hospital em concreto.
Neste contexto é por vezes árdua a tarefa de destrinçar o que é um requisito legal de um que não o é ou uma exigência proporcional de uma exigência que viola os termos especificamente estabelecidos anteriormente no âmbito de um acordo quadro.
Dada a relevância do tema, hoje iremos analisar em concreto a exigência da instalação dos equipamentos a par do fornecimento seja de medicamentos ou de dispositivos médicos.
Ora bem, frequentemente os hospitais solicitam que para além do fornecimento do produto o concorrente se proponha assumir a obrigação de instalar as estruturas adequadas ao fornecimento a contratar, veja-se por exemplo o caso do oxigénio que necessita de uma estrutura concreta para ser administrado aos pacientes.
Assim sendo, nestes casos em concreto é frequente que se peça ao adjudicatário que assuma os gastos com o fornecimento e montagem de misturadores, centrais de emergência de garrafas de ar medicinal ou instalação de telemetria para ler à distância os níveis de pressão do reservatório.
Será que esta obrigação é de facto exigível? Tudo dependerá da proporcionalidade do contrato em si. Imaginemos que o hospital estabelece à parte dessa instalação que os equipamentos deverão, findo o contrato, reverter para o hospital. Tal exigência seria desequilibrada posto que implicaria a transferência para o fornecedor de uma obrigação que é do estado ou seja, ter disponíveis as estruturas adequadas para a administração de um medicamento sem que para tanto tenha de pagar um preço ou sequer indemnizar o fornecedor do investimento realizado.
Imaginemos por outra parte que se obriga o concorrente a instalar os equipamentos para um contrato que apenas terá a duração de 6 meses. Consideramos igualmente que neste caso o contrato poderá ser considerado desproporcional posto que obriga o adjudicatário a fazer um investimento relevante na montagem e instalação de equipamentos que, a curto prazo poderá não ter o retorno financeiro necessário dada a duração do contrato.
E que acontece quando a capacidade de investimento esbarra no conceito de concorrência?
Convidamos-lhes a consultar a resposta a esta questão na nossa próxima circular.