Alguno de los términos más buscados
A negociação das propostas é um tema de relevante interesse em matéria das compras do Estado, posto que cada vez mais existem orientações do Governo e União Europeia para conseguir uma compra pública mais eficiente.
Com efeito, no texto do Código dos Contratos Públicos existem vários vestígios dessa relevância da negociação, seja enquanto fase do procedimento ou como procedi-mento contratual de per se.
Contudo, as entidades adjudicantes ainda se mostram algo reticentes em lançar mão da negociação e quando o fazem, muitas vezes não atendem ao espírito da lei e acautelam apenas da melhoria de preço, sem antes se assegurarem que a tramitação da mesma é correta e que os concorrentes têm a informação necessária para negociar.
O regime geral do CCP estabelece quanto a este assun-to, que as peças do procedimento devem indicar, entre outras coisas, se as propostas apresentadas serão objec-to de negociação.
Em caso afirmativo, as peças devem indicar também o seguinte:
Assim sendo, se nas peças não se verifica este conteú-do, pode afirmar-se então que se estamos perante uma infração do procedimento do CCP.
Como vimos, as peças do procedimento devem estabe-lecer se haverá lugar ou não a negociação e caso sejam omissas dever-se-á, em sede de pedido de esclareci-mentos, solicitar à entidade adjudicante que se pronun-cie nesse sentido e que retifique as peças do procedi-mento em conformidade.
Quanto ao regime das negociações e de como é que de-vem as mesmas ser conduzidas, as empresas devem ter em conta o seguinte:
A dita notificação deve indicar: