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Conforme havíamos indicado na semana anterior hoje vamos seguir o comentário da figura dos gestores no âmbito dos contratos dos SPMS, sendo que falaremos concretamente sobre o Gestor de Categoria.
À semelhança do que comentámos na semana que antecedeu, a par da figura dos Gestores de Contrato existe uma figura homóloga e que é o Gestor de Categoria.
As funções de dito gestor são de ordem vária e compreendem nomeadamente:
a) A responsabilidade pela gestão dos procedimentos tendentes à formação dos contratos de fornecimento, ou seja dos procedimentos realizados ao abrigo do artº 259º do CCP, segundo as regras definidas no Acordo Quadro;
b) A responsabilidade pela execução dos contratos celebrados ao abrigo do Acordo Quadro ou seja monitorizar o cumprimento contratual no que respeita às respetivas condições e aplicar as devidas sanções em caso de incumprimento;
c) Reportar os resultados da monitorização referida na alínea anterior e comunicar, em tempo útil, à SPMS, os aspetos relevantes que tenham impacto no cumprimento do Acordo Quadro ou dos contratos celebrados ao seu abrigo;
d) A interligação com os cocontratantes do acordo quadro comunicando à SPMS e aos cocontratantes qualquer alteração relativamente à sua nomeação;
e) A verificação do cumprimento da obrigação da execução dos procedimentos pré-contratuais na plataforma comprasnasaude.pt.
f) A comunicação das informações relativas à execução de contratos ao abrigo do acordo quadro através do email catalogo@spms.min-saude.pt.