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No passado dia 10 de setembro de 2026, entrou em vigor o novo Decreto-Lei n.º 180/2026, de 9 de setembro sobre a lei dos compromissos. Este diploma traz alterações profundas à regulamentação do controlo financeiro público (Decreto-Lei n.º 127/2012) e ao relacionamento do Estado com os seus fornecedores terceiros.
Partilhamos abaixo os pontos cruciais que afetam diretamente o processamento das suas faturas e o recebimento dos seus créditos, a saber:
Que entidades públicas estão obrigadas?
Para além da Administração Pública Central, Regional e Local , em concreto oServiço Nacional de Saúde (SNS): Hospitais públicos, centros de saúde e Unidades Locais de Saúde (ULS).
O que muda para os fornecedores?
Os mecanismos de Penalização:
Para assegurar o cumprimento desta lei, o Governo determinou sanções severas para os organismos incumpridores:
Responsabilidade Direta: A assunção de despesas sem fundos disponíveis suficientes gera responsabilidade civil, criminal e financeira direta para os titulares de cargos políticos ou dirigentes que as autorizem.
Retenção de Verbas: As entidades públicas que acumulem pagamentos em atraso ou falhem o reporte de dados sofrem a retenção imediata de transferências do Orçamento do Estado, sendo o dinheiro canalizado para liquidar as dívidas aos fornecedores.