Alguno de los términos más buscados
No passado dia 4 de setembro, foi finalmente aprovado e publicado o Decreto-Lei n.º 177/2026, o qual tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em Abril passado e que, introduz uma significativa reforma ao Código dos Contratos Públicos (CCP) e é desde já considerada a mais relevante que se realiza desde 2017.
Com entrada em vigor agendada para o próximo dia 1 de outubro de 2026, este diploma altera a dinâmica da contratação pública em Portugal e ocorre num momento particularmente relevante dado que se encontra em curso o processo de revisão das respetivas diretivas da União Europeia.
Para as empresas fornecedoras de bens e serviços, as novidades estendem-se desde a fase concursal até à resolução de litígios e faturação, pelo que passamos a resumir os pontos essenciais e que devem ser considerados:
Novos Limiares: Processos mais Rápidos e Menos Burocráticos
O diploma em análise aumenta os limites financeiros que determinam o tipo de procedimento para a aquisição de bens e serviços, viabilizando, segundo aclara o legislador no preâmbulo, adjudicações mais céleres:
Centralidade do «Valor Estimado»
O critério de escolha do procedimento passa a assentar estritamente no «valor estimado do contrato», conferindo maior transparência e previsibilidade ao mercado. no artigo 17.º, visto como o “preço estimado a pagar pela entidade adjudicante”, em substituição do conceito de “valor do contrato” que, confusa e equivocamente, coincidia com “o valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário”.
Contratação Pública Digital e Faturação Eletrónica
A reforma dá um passo firme rumo à digitalização e à aplicação do princípio «só uma vez». No que respeita à vertente financeira e procedimental, destaca-se:
Nova Disciplina na Resolução de Litígios (Arbitragem)
O regime de resolução alternativa de conflitos sofreu uma reestruturação profunda destinada a conferir maior rapidez e menor onerosidade aos litígios:
Aplicação no Tempo para Novos Concursos
Excetuando as regras de litígios e modificação contratual acima referidas, as novas regras procedimentais aplicam-se apenas aos concursos públicos, consultas ou ajustes diretos que se iniciem a partir de 1 de outubro de 2026. Todos os procedimentos lançados até ao dia 30 de setembro continuam integralmente regulados pelo regime anterior.