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O Ministério da Saúde acaba de publicar um despacho instando serviços e organismos tutelados pelo Ministério da Saúde, a reforçar os mecanismos de controlo, nomeadamente através de auditorias, garantindo um acompanhamento contínuo dos serviços, contribuindo para o controlo de custos, por forma a assegurar a sustentabilidade do SNS.
Diz o referido despacho que o “sistema de controlo interno tem por base um adequado sistema de gestão de risco, um sistema de informação e de comunicação e um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e a eficácia em todas as áreas de intervenção, justificando -se o recurso a auditorias externas se e quando sejam efetivamente necessárias” e que muitos destes processos internos foram deixados, por uma razão ou por outra ao abandono nomeadamente as que se reportavam ao período de 2012 a 2014, as quais não se desenvolveram atempadamente, por vicissitudes várias, comprometendo o seu efeito útil.
Na circular de hoje veremos os contornos destas medidas focando-nos no “quem”, no “como” e no “quando” da sua aplicação prática.
Todos os serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, incluindo as entidades públicas empresariais, devem remeter ao Ministro da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relatórios trimestrais, elaborados pelo respetivo Auditor Interno, respeitantes à execução financeira no trimestre anterior.
2 — Todas as entidades dependentes e/ou tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde abrangidas pelos despachos n.os 61/2013, de 12 de novembro, 53/2014, de 17 de setembro, e 13/2015, de 28 de março, não devem dar início a novos procedimentos de auditorias externas às demonstrações financeiras incluídas nesse âmbito.
Neste contexto, assume particular relevância o incremento dos mecanismos de monitorização e controlo realizados, num primeiro nível, pelos serviços de auditoria, e, em concreto pelo auditor interno, competindo-
-lhe a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, criando condições para fomentar uma cultura de maio transparência e responsabilização da governação hospitalar.
As auditorias externas em curso ao abrigo dos despachos identificados no número anterior devem ser concluídas até 31 de outubro de 2016.
4 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
Neste contexto e ante o anterior, assume particular relevância o incremento dos mecanismos de monitorização e controlo realizados, num primeiro nível, pelos serviços de auditoria, e, em concreto pelo auditor interno, competindo-lhe a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, criando condições para fomentar uma cultura de maior transparência e responsabilização da governação hospitalar.
Acrescenta o referido despacho que, sempre que se justifique, os serviços com resultados negativos a nível económico, financeiro e assistencial serão alvo de medidas de acompanhamento adequado com intervenção do membro do governo responsável pela área da saúde, no âmbito dos seus poderes de tutela e superintendência, incluindo a intervenção das entidades reguladoras e de inspeção e dos serviços de auditoria interna reforçando -se, assim, o controlo e a monitorização”.