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Conforme já tivemos oportunidade de dar conta numa circular anterior, o Ministério da Saúde pretende implantar um Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS) que é previsto começar a funcionar em 2015.
Os nossos objetivos para a circular de hoje são, por um lado, aprofundar as principais características deste Sistema e, por outro, comentar as suas conexões com a nova Diretiva Europeia da Contratação Pública, especialmente com um dos grandes objetivos desta, que são os de atingir maiores níveis de eficiência nas compras públicas.
O SiNATS é apresentado pelo Ministério da Saúde como uma profunda reforma estrutural da área das Tecnologias da Saúde.
O que isto significa é que apesar de que o SiNATS seja uma reforma pensada para os dispositivos médicos, o Ministério da Saúde aproveitará para fazer alguma reforma também na área dos medicamentos conforme mais adiante veremos.
A grande revolução do SiNATS é que desde o momento em que este sistema comece a vigorar, apenas poderão ser comercializadas em Portugal, as Tecnologias de Saúde que visem acrescentar valor efectivo à saúde dos portugueses.
Pela primeira vez em Portugal os dispositivos médicos serão submetidos a uma avaliação do custo-benefício que se verificará antes do início da comercialização dos mesmos.
Desta forma, para poder comercializar um dispositivo médico em Portugal será necessário demonstrar perante o Infarmed que o dispositivo em questão apresenta um bom perfil custo-efetividade.
Precisamente neste momento, o Ministério da Saúde está a tratar da definição destes perfis com a colaboração de diversas personalidades do sector da saúde, nomeadamente, com a colaboração dos hospitais, das associações de doentes, da academia e das indústrias farmacêutica e dos dispositivos médicos.
Outra novidade é que a referida avaliação não será apenas ex ante como acontece actualmente no âmbito dos medicamentos. Desta forma, o Ministério da Saúde pretende que os dispositivos médicos sejam submetidos a reavaliações periódicas, ou seja, também a avaliações ex post por forma a garantir que o dispositivo mantém o perfil custo-efetividade exigido.
Justamente a implementação destes processos dinâmicos de avaliação é uma das medidas que se prevê que afetem não só aos dispositivos médicos, mas também, aos medicamentos que neste momento apenas são avaliados ex ante.
Um dos grandes objetivos da nova Diretiva Europeia da Contratação Pública, 2014/24/EU, é a realização de compras públicas eficientes.
Com o intuito de alcançar este objetivo, a Diretiva propõe várias medidas entre as quais importa destacar a utilização dos seguintes novos critérios de adjudicação:
Desta forma, rapidamente se comprova que ainda que a proposta de criação do SiNATS não bebe directamente da nova Diretiva Europeia da Contratação Pública, a mesma está totalmente de acordo com o objetivo europeu da contratação pública de atingir compras públicas mais eficientes.