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“Em alinhamento com as boas práticas e assumindo a responsabilidade do cumprimento dos compromissos financeiros, a SPMS tem apostado, desde 2014, na redução dos Prazos Médios de Pagamento (PMP).”, anunciava aquela entidade no mais recente boletim de Setembro.
Declarou para mais que “No final do 1º semestre de 2017, registou-se um prazo inferior a 30 dias nos PMP. Assegurar maior celeridade nos PMP, apesar dos constrangimentos de natureza orçamental e dos atrasos na aprovação do Contrato-Programa com a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), que têm marcado os últimos anos, é um dos grandes desafios e compromissos da SPMS.
Esta redução dos prazos de pagamento gera ganhos financeiros significativos nos contratos futuros, evitando a inclusão no cálculo de preços das propostas dos fornecedores de uma taxa implícita que reflita, precisamente, o receio do atraso nos pagamentos, atribuído ao setor da Saúde.”
Os gráficos seguintes apresentam os PMP calculados nos termos da Resolução de Conselho de Ministros nº 34/2008, de 22 de fevereiro, que aprovou o Programa Pagar a Tempo e Horas, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 9870/2009, de 13 de abril.