Alguno de los términos más buscados
Conforme comentávamos na semana anterior, na circular de hoje continuaremos a expor os requisitos que consideramos ser os mais importantes que uma empresa reúna quando pretende apresentar-se a procedimentos de contratação pública em Portugal.
Para além dos requisitos que dizem única e exclusivamente respeito à contratação electrónica como uma obrigação no momento de participar em procedimentos, existe ainda toda uma tarefa de recolha de documentação legal e administrativa, técnica assim como e não de somenos importância, a escolha de qual a forma jurídica sob a qual nos vamos apresentar aos procedimentos.
A escolha da forma jurídica:
Antes de nos propormos a concorrer a procedimentos em Portugal é importante decidir se o vamos fazer utilizando para tanto uma empresa estrangeira ou se de outra parte, optaremos por criar uma empresa portuguesa. Ambas as hipóteses têm suas vantagens e desvantagens, que muitas vezes se prendem com motivações de carácter financeiro/fiscal.
Assim sendo será sempre necessário a analisar as possibilidades no caso concreto, bem como a viabilidade de apresentar-se aos procedimentos em Portugal, sendo que devemos ressalvar que, a lei da contratação pública não coloca qualquer entrave à participação nos procedimentos de empresas estrangeiras.
Dossier de documentação administrativa e técnica
Para participar nos procedimentos de contratação é necessário reunir uma serie de documentação administrativa (normalmente a apresentar com a adjudicação) como sejam os registros criminais dos gerentes ou os certificados da segurança social.
Para além do anterior, dever-se-á ainda ter em conta a documentação técnica aplicável para participar nos procedimentos bem como para notificar a actividade de distribuição e registrar produtos no INFARMED.
Notificação da atividade de distribuição ao INFARMED
Outro ponto importante a considerar é a obrigação de que têm todas as empresas que têm intenção de distribuir medicamentos ou dispositivos médicos em Portugal, de notificar dita intenção 60 dias à Entidade Responsável a estes efeitos, ou seja o INFARMED.
Registo dos produtos no INFARMED
Para além da obrigatoriedade de notificar ao INFARMED a actividade de distribuição, no que respeita aos dispositivos médicos haverá ainda que proceder ao registo online dos dispositivos médicos a distribuir a efeitos de vigilância do mercado.
O CCP transformou profundamente a contratação pública em Portugal, desburocratizando-a e tornando-a de fácil acesso a todas as empresas, incluindo as estrangeiras.
O registo nas plataformas, no INFARMED e obtenção de documentação são feitos grosso modo online, o que desde logo simplifica todo o processo ainda que, tenhamos sempre de ter em atenção que os timings e conhecimento das obrigações legais, são fundamentais, para que a transição seja bem-sucedida.