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O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) emitiu no passado dia 7 de janeiro uma recomendação a respeito dos riscos da corrupção na contratação pública a qual, foi publicada no passado dia 13 de janeiro em Diário da República.
Disse o Conselho que considerando o peso e a importância dos contratos públicos na economia e em particular, na despesa do Estado e demais entidades gestoras de recurso públicos, deve o Estado ocupar-se de eliminar os riscos de corrupção que se verificam especialmente nos contratos com maior relevância económica e financeira.
Com efeito a OCDE e outras organizações internacionais têm vindo já a alertar para os riscos de corrupção e infracções conexas que obrigam a que os Estados tomem medidas severas para obstar aos mesmos.
Neste seguimento o CPC aprovou então uma recomendação cujo conteúdo e alcance passaremos a comentar.
O CPC dirigiu então a todos as entidades que celebrem contratos públicos uma recomendação nos seguintes termos:
Muitas destas recomendações vêm no seguimento daquilo que as Diretivas da União Europeia têm defendido a respeito das boas práticas na contratação pública, nomeadamente a formação adequada e conhecimento da lei por parte dos intervenientes que tramitam os procedimentos, o controlo eficiente dos mecanismos de identificação de conflitos de interesses ou a maior utilização de procedimentos mais abertos à concorrência e utilização das plataformas por oposição do recurso aos convites diretos via email.
Assim sendo, à luz desta recomendação bem como da nova Diretiva da União Europeia sob a contratação pública poder-se-ão esperar mudanças significativas no sentido de obter uma contratação mais transparente e eficiente.