Alguno de los términos más buscados
Tem sido recorrente o eco nos meios de comunicação social a cerca da intenção de ambos países em levar a cabo uma actuação conjunta para a compra de medicamentos.
Postas tais intenções de manifesto através de títulos como España y Portugal diseñarán un proceso común de compra centralizada de medicamentos” ou “Portugal y España se unen para comprar medicamentos”, formalizou-se tal desiderato com o desenho de um processo comum para a compra centralizada de medicamentos e dispositivos médicos por meio de um acordo não normativo assinado em 10 de julho de 2017.
O seu propósito é reforçar a colaboração entre ambos países na área da Saúde mediante a utilização de instrumentos concretos como pode ser a assinatura de uma declaração para o financiamento de fármacos, a fixação de preços ou até mesmo a determinação de políticas para o controlo de doenças infeciosas.
Os resultados das propostas avaliadas por Portugal e Espanha foram plasmados em um documento único, sob a forma de uma declaração de intenções entre ambos, para iniciar as negociações pertinentes sobre as compras centralizadas de medicamentos e dispositivos médicos. Esta declaração tem também inspiração de matriz claramente Europeia onde se concretizaram já compromissos por parte de 9 países para favorecer o acesso a medicamentos.
Todo este panorama pode resumir-se nos seguintes pontos:
OBJETIVO E MEDIDAS ESTRUTURAIS A FAVOR DE UM SISTEMA CONJUNTO DE CONTRATAÇÃO CENTRALIZADA.
OBJETIVO NA EUROPA ATRAVÉS DOS ENCONTROS EM MALTA DOS MINISTROS DA SAÚDE. A APOSTA POR UM TRABALHO CONJUNTO EM TEMAS DA SAÚDE E PELA COOPERAÇÃO ESTRUTURADA ENTRE OS SISTEMAS DE SAÚDE.
OBJETIVOS MARCADOS PELA DECLARAÇÃO DE VONTADES DE ESPANHA E PORTUGAL.
Prevê-se que num futuro próximo ambos países desenhem um processo comúm de seleção de medicamentos e dispositivos médicos. As bases estabelecidas no Acordo não normativo assinado no passado dia 10 de julho de 2017, versa sobre fins concretos:
INSTRUMENTOS QUE VIABILILIZAM OS OBJETIVOS MENCIONADOS
O direito a usufruir de um ambiente de salubridade adequada que nos proteja ante o risco de doença e o acesso a uma atenção integral de saúde, formam parte de una adequada proteção deste direito fundamental. A sua observação permite obter, não só uma assistência sanitaria sustentável mas também obriga a que, os Governos se responsabilizem pela adopção de medidas acordes com um sistema de saúde fortalecido não só desde o ponto de vista financeiro mas também desde a perspectiva do acesso a medicamentos mais inovadores.
É esta a finalidade que persigue afinal a Declaração de interesses que antecede, entre os dois países Ibéricos: a colocação em marcha de um protocolo de colaboração e actuação que coordene e permita conjugar uma correcta sustentabilidade do del sistema de saúde, através de uma poupança potencial, e da abertura de espaços que permitan o acesso a outros medicamentos.