Alguno de los términos más buscados
No passado mês de abril, publicámos uma circular sobre a realização de sorteios em case de empate entre propostas.
Na circular de hoje vimos deixar nota de algumas questões de ordem prática que se têm vindo a colocar segundo o último boletim informativo dos SPMS.
Há lugar a empate quando estivermos perante um procedimento em que existam mais de 2 concorrentes e a notificação deverá ocorrer no texto do relatório preliminar que se notificará através da plataforma utilizada a estes efeitos.
Nos termos do CCP a notificação deverá ocorrer pelo menos 2 dias antes da data do sorteio.
Poderão ocorrer dois tipos de situações:
Consideram os SPMS que não. Considerar-se-á sempre que houve desistência até porque a nomeação de um qualquer representante da empresa para aquele ato é um processo muito simples.
Através da entrega da credencial, que ateste poderes de representação emitidos para o acto.