Alguno de los términos más buscados
Na circular da semana anterior comentámos que para além daqueles aspectos sobre os quais os concorrentes serão avaliados e necessariamente concorrem entre si, ou seja os atributos, existiam ainda outros aspectos da proposta a ter em conta, e que são os aspectos não submetidos à concorrência.
Trata-se de aspectos lançados ao mercado carácter obrigatório e cujo incumprimento resultará na exclusão da proposta é por isso que estas “exigências” deverão ser identificadas e a sua legalidade analisada ab initio, para evitar que se mantenham termos ou condições restritivos da concorrência ou violadores de normas ou regulamentos vigentes.
Os termos ou condições da proposta são, como já dissemos, os aspetos da execução do contrato subtraídos à concorrência.
Isto quer dizer que são aspetos da execução do contrato válidos para efeitos de compromisso do concorrente em caso de adjudicação mas, não válidos para efeitos de avaliação e adjudicação da proposta.
Os termos ou condições podem ser designados por termos fixos como sejam o prazo de entrega mas também com relação a uma determinada característica técnica como a capacidade de absorção de material descartável ou o ângulo de uma prótese.
A este respeito, há limites na imposição de características ao mercado nos quais muitas entidades adjudicantes “tropeçam” posto que ao criarem termos e condições que vinculam os concorrentes, podem ao mesmo tempo estar a restringir a concorrência ou até mesmo a gerar o desinteresse do mercado.
Quer isto dizer que, não obstante o poder discricionário que têm as entidades adjudicantes de determinar os aspetos não submetidos à concorrência ditas características não podem servir o propósito de desvirtuar a concorrência.