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Às 2:00 da manhã da passada quinta-feira concluiu o primeiro grande leilão eletrónico de medicamentos.
O leilão, organizado pela Central de Compras do Ministério da Saúde, ou seja, pelos SPMS, EPE, abrangia um leque de 34 remédios, entre eles, medicamentos de foro oncológico ou respiratório.
O objetivo do Ministério e dos SPMS era a obtenção de poupanças de escala através da compra centralizada destes medicamentos.
A partir deste ponto de vista, o leilão teve um grande sucesso porque pouco tempo depois de ter começado já se tinham ultrapassado os 100 mil euros de poupança.
Tendo em conta o grande sucesso atingido por este leilão e por outros anteriores para a aquisição de vacinas, contraceptivos e paracetamol injectável, é fácil prever novas convocatórias e portanto, convém estar prontos e cientes das peculiaridades dos leilões eletrónicos.
Por este motivo, a seguir comentaremos os principais aspetos deste leilão e alguns aspetos jurídicos a ter em conta no âmbito deste procedimento eletrónico de contratação pública.
Conforme referido anteriormente, o leilão eletrónico foi organizado pelos SPMS, EPE.
A particularidade é que a Central de Compras atuava em representação das Administrações Regionais de Saúde e dos Hospitais do Serviço Nacional da Saúde.
Como é sabido, no âmbito dos procedimentos de contratação centralizada, ou seja, no âmbito dos acordos quadro, os SPMS, EPE celebram um concurso público para a seleção dos fornecedores que serão inseridos no CPA (Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde) e, posteriormente, os Hospitais e as Administrações Regionais convidam aos referidos fornecedores a concorrer num ajuste direto para determinar qual será o fornecedor do hospital ou da administração em questão, durante um determinado período de tempo.
Neste caso, 36 instituições da saúde encomendaram aos SPMS, EPE a escolha do que será o único fornecedor de um determinado remédio para todos estes hospitais e administrações regionais de saúde, ao longo de um ano.
Quanto aos concorrentes, o leilão teve também um grande sucesso, identificando-se um total de 29 laboratórios a participar no leilão.
Os medicamentos objeto do leilão foram os remédios dos seguintes acordos quadro:
O Código dos Contratos Públicos (CCP) regula o leilão eletrónico no artigo 140.º e estabelece o seguinte:
“No caso de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de contratos de aquisição de serviços, a entidade adjudicante pode recorrer a um leilão electrónico que consiste num processo interactivo baseado num dispositivo electrónico destinado a permitir aos concorrentes melhorar progressivamente os atributos das respectivas propostas, depois de avaliadas, obtendo-se a sua nova pontuação global através de um tratamento automático."
No âmbito deste grande leilão de medicamentos, a utilização do leilão eletrónico estava prevista nas peças de todos os acordos quadro referidos no ponto anterior.
O número 2 do artigo 140º do (CCP) estabelece que só podem ser objeto de leilão eletrónico os atributos das propostas, desde que:
Quanto ao tipo de leilão utilizado, os SPMS, EPE escolheram o inglês-decrescente, ou seja, que o laboratório fornecedor é o que dá um menor preço.
O sucesso deste e dos anteriores leilões permite prever que as instituições da saúde recorrerão, cada vez mais, a este tipo de procedimento de tramitação 100% eletrónica.
Neste âmbito importa lembrar que este tipo de prática está absolutamente em linha de conta com a nova Diretiva Europeia da Contratação Pública que exige uma tramitação ainda mais electrónica que a actual, através por exemplo, da utilização dos leilões eletrónicos.