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Foi publicado esta quarta-feira, 20 de dezembro, o decreto-lei que aprova o novo regime jurídico dos centros de responsabilidade integrados (CRI). Está agora dado um passo decisivo para a constituição destas equipas dedicadas no Serviço Nacional de Saúde e, como pode ler-se no diploma, “ficam criadas as condições para continuar a aumentar o acesso, a qualidade e a eficiência da resposta do SNS” através da dinamização da reorganização interna dos hospitais.
“A experiência adquirida com as cerca de quatro dezenas de CRI que nesta data se encontram em funcionamento, tem demonstrado que este modelo organizativo constitui um passo importante para a melhoria do funcionamento do SNS”, refere o preâmbulo do decreto-lei, que vem estabelecer a missão, princípios e incentivos associados à atividade dos CRI.
Os CRI são constituídos por equipas de profissionais de saúde, que voluntariamente se proponham aderir a este modelo de organização, detentores do perfil adequado em função do respetivo plano de ação, designadamente, médicos, enfermeiros, administradores hospitalares, técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde.
Quem tem de autorizar a atividade?
O contrato-programa anual do CRI é negociado pelo seu conselho de gestão no âmbito do processo de contratualização interna com o conselho de administração da entidade do SNS, que a subscreve com o diretor do CRI.
O que se espera destas equipas?
A atividade do CRI deve rentabilizar a utilização eficiente dos recursos humanos, técnicos e materiais que lhe estão alocados, contribuindo, designadamente, para o aumento dos níveis de produtividade da entidade do SNS e para o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos. O CRI possui ainda competências nas áreas do ensino, formação e investigação que lhe permitam ministrar formação pré e pós-graduada e realizar investigação científica, de modo a maximizar o potencial inovador das ciências e das tecnologias da saúde, fomentar a investigação científica e maximizar os resultados clínicos e gestionários.
Quais são os incentivos associados?
Além da remuneração base, os profissionais auferem de incentivos ao desempenho, que podem ir até 40% da remuneração mais elevada para a carreira correspondente. Existem também incentivos institucionais, verbas que revertem para a própria equipa e podem ser aproveitadas para formação, equipamento e melhoria do local de trabalho.
Quais vão ser as áreas prioritárias para a criação de CRI?
O Governo determina como prioritária a criação de equipas dedicadas aos serviços de urgência, a saúde mental, a medicina interna, a pediatria, a dermatovenereologia, a gastroenterologia e a hospitalização domiciliária.