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Em março de 2014 foi publicada em Jornal Oficial da União Europeia a nova Diretiva Europeia da Contratação Pública que tem por objetivo rever as normas da contratação ao nível europeu e a qual até ao momento, não foi ainda transposta.
Não obstante, a referida Diretiva tem objetivos claros quanto à implementação de medidas atinentes a uma melhor garantia da rentabilidade dos investimentos, ou seja, a realização de compras públicas eficientes, através da introdução de aspetos relativos à inovação e qualidade nos procedimentos de contratação pública e claro está, anunciando o fim da ditadura do preço.
Neste sentido, aquela directiva avançava um novo critério de adjudicação conhecido por MEAT (Most Economic Advantageous Tender) onde se avaliam entre outras características, a longevidade de um produto a efeitos da compra pública.
Este critério e a sua anunciada transposição para a lei da contratação portuguesa, converge com as últimas notícias de retoma das políticas de reutilização de dispositivos de uso único e que aqui iremos comentar.
O CCP nada diz em relação à questão da compra de dispositivos reutilizados dando apenas a indicação de que os produtos adquiridos deverão ser novos, quer isto dizer que no quadro legal atual do CCP (e sem considerar a normativa regulamentar dos dispositivos médicos), os hospitais não podem em adquirir dispositivos reprocessados ainda que em teoria, os possam reprocessar.
Em Maio de 2013 o Ministério da Saúde publicava um despacho que visava exactamente estabelecer pautas e critérios de segurança com vista ao reprocessamento dos dispositivos de uso único e com vista a prolongar o ciclo de vida daqueles produtos, nomeadamente os de maior consumo como sejam máquinas de sutura, tesouras de corte ou dispositivos cardíacos.
Contudo, a implementação de dito despacho tem sofrido alguns percalços, posto que o sector se tem revelado receoso quanto à eficiência e segurança na esterilização, rastreabilidade e segurança do reprocessamento de dispositivos.
Posto o anterior importa referir que os objectivos da nova Diretiva mormente no que respeita à eficiência na compra pública poderão constituir representar o impulso à politica de reprocessamento de dispositivos de uso único até agora em stand by.
Com efeito o critério MEAT, visa entre outras coisas, que as administrações comprem o produto economicamente mais proveitoso devendo ter em conta para o efeito, não apenas o preço, mas também e especialmente o ciclo de vida do produto ou seja, a sua durabilidade e possibilidade de eficiente reutilização.
Com a nova Diretiva anuncia-se o fim da ditadura do preço e o início de uma nova fase em que administração será obrigada a ponderar a verdadeira utilidade e relação custo – benefício da compra de um produto e em que os fornecedores do estado deverão estar preparados para investir na longevidade e reaproveitamento do seu produto.