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O Decreto-lei Nº 111-B/ 2017, de 31 de Agosto, veio introduzir alterações ao Código dos Contratos Públicos e proceder á transposição de várias Directivas Comunitárias, designadamente, á transposição da Diretiva Nº 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014, relativa à Facturação Eletrónica nos Contratos Públicos, conforme disposto no seu Artigo 1º Nº 2, alínea d). A Facturação Eletrónica nos Contratos Públicos está regulada no novo Artigo 299º-B do Código dos Contratos Públicos (CCP), aditado pelo suprarreferido Decreto-lei. De acordo com esta nova disposição legal (Artigo 299º-B do CCP) “No âmbito da execução de Contratos Públicos, os Cocontratantes são obrigados a emitir Facturas Eletrónicas (…)”. Esta obrigatoriedade entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019. Até aquela data, ou seja, até 31 de dezembro de 2018, nos termos do Artigo 9º Nº 1, do Decreto-lei Nº 111-B/ 2017, de 31 de Agosto, “Os cocontratantes podem utilizar mecanismos de Facturação diferentes dos previstos no Artigo 299.º -B do Código dos Contratos Públicos, na redação dada pelo presente Decreto -Lei.”
A partir de 1 de Janeiro de 2019 a Factura Eletrónica nos Contratos Públicos passa a ser obrigatória, ou seja, a partir desta data todas as empresas que forneçam produtos ou serviços às entidades públicas portuguesas terão obrigatoriamente que ter um Sistema de Facturação Eletrónica totalmente operacional e em conformidade com a Diretiva Europeia 2014/55/EU. Esta medida vem implementar uma Norma Europeia comum a todos os Estados-Membros em matéria de Intercâmbio Eletrónico de Dados, eliminando as barreiras às trocas comerciais que têm surgido devido à existência de vários requisitos legais e normas técnicas distintas entre os diferentes Estados, no que respeita à Facturação Eletrónica.
Os dados de uma Factura Eletrónica deverão ser apresentados num formato que possa ser transmitido diretamente entre o emissor e o destinatário e processado de forma automática, embora o emissor de uma Factura Eletrónica deva continuar a ter a possibilidade de garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo da Factura através de diversos meios, incluindo a Assinatura Eletrónica. O modelo de Factura Eletrónica é, de acordo com o disposto no Artigo 299º-B, Nº 3 do CCP, o estabelecido pela Norma Europeia respetiva, aprovada pela Comissão Europeia e publicitada no Portal dos Contratos Públicos (Diretiva 2006/112/CE).
Todas as Entidades Públicas e Empresas que estejam abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos ficam obrigadas a emitir Facturas Eletrónicas. Fornecedores e Entidades da Administração Pública devem emitir, transmitir e receber Facturas exclusivamente por via Eletrónica.
Quando se trate da execução de Contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança, não são exigidas Facturas Eletrónicas, em conformidade com o disposto no Nº 2 do Artigo 299º-B, do CCP.
As Facturas Eletrónicas devem conter, imperativamente, os seguintes elementos, sempre que aplicáveis, previstos no Artigo 299º-B, Nº1 do CCP: a) Identificadores do Processo e da Factura; b) Período de facturação; c) Informações sobre o Cocontratante; d) Informações sobre o Contraente Público; e) Informações sobre a Entidade Beneficiária, se distinta da anterior; f) Informações sobre o representante fiscal do Cocontratante; g) Referência do Contrato; h) Condições de entrega; i) Instruções de pagamento; j) Informações sobre ajustamentos e encargos; l) Informações sobre as rubricas da Factura; m) Totais da Factura; n) Discriminação do IVA.
As novas regras europeias pretendem harmonizar a Facturação da Contratação Pública Europeia, simplificando os Contratos Transfronteiriços. Além de garantir o cumprimento da Legislação, a implementação da Facturação Eletrónica permite às Empresas simplificar, controlar, diminuir a burocracia e aumentar a rastreabilidade dos processos, para além de uma diminuição de custos e recursos utilizados. Uma vez que o envio da Factura é Eletrónico e o tratamento de dados é automático por parte do Cliente, a Factura Eletrónica pode também criar condições para um pagamento mais célere.