Alguno de los términos más buscados
O escândalo que envolveu a utilização de 87 milhões de ficheiros de utilizadores do Facebook pela empresa Cambridge Analytica veio alertar para a importância e o valor que têm os dados pessoais de cada um de nós. Estima-se que, só na União Europeia, o processamento de bases de dados gera receitas anuais de 60 mil milhões de euros, quase um terço de toda a riqueza produzida em Portugal. Tudo o que fazemos está registado e pode ser usado por terceiros que ganham fortunas com este negócio. Para nos venderem produtos, serviços e, até, para influenciar resultados de eleições. As leis que nos protegem nesta matéria são antigas e as empresas são cada vez mais imaginativas para dar a volta à legislação. Mas continuará a ser assim? A partir de 25 de maio, entra em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), uma nova lei da União Europeia que dá mais direitos aos utilizadores e aplica regras apertadas para todas as empresas ou outras organizações que lidem com bases de dados pessoais. Para ajudar a clarificar as alterações na lei, a VISÃO preparou um guia de dez pontos essenciais que irão mudar na lei da proteção de dados:
O Regulamento Geral de Proteção de Dados é uma moldura legal que determinará as regras sobre proteção de dados em todos os 28 Estados da União Europeia, substituindo a atual lei, em vigor desde 1995. Está desenhado para harmonizar a legislação europeia, para simplificar processos e para conferir mais privacidade e mais direitos aos cidadãos. Depois de quatro anos de discussões e de mais de quatro mil alterações, o documento final foi publicado em 2016, com um período de adaptação de dois anos, entrando realmente em vigor no próximo dia 25 de maio. O RGPD traz inúmeras mudanças quer para as pessoas quer para as empresas ou outras entidades que lidam com informações pessoais.
Até à data, a informação que era considerada “dados pessoais” consistia no nome, na morada completa, nos números de identificação (cartão de cidadão, NIF, etc.), conta bancária, telefone, entre outros. Existiam depois outros dados, que não eram vistos como relevantes – como a data de nascimento, ou o género –, que eram pedidos pela maioria dos sites onde tínhamos de colocar a nossa informação para poder entrar. No entanto, um estudo realizado nos EUA concluiu que apenas com a conjugação da data de nascimento, do código postal e do sexo, era possível identificar 87% da população daquele país. Para evitar situações semelhantes, o novo regulamento alargou substancialmente o conceito de dados pessoais, passando a abranger informação de localização, endereço de email, e outros identificadores de um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social da pessoa.
Para os utilizadores, o RGPD cria novos direitos e melhora os já existentes. Por exemplo, o direito de modificar o consentimento anterior e o direito de ser esquecido. Sempre que colocamos os nossos dados num determinado serviço, este pede-nos que aceitemos determinadas regras. Esse consentimento ficava para sempre. A nova lei permite que, sempre que o queira, o utilizador possa alterar esse consentimento. Atualmente, os sites ou serviços fazem um rol ilegível de regras e, no fim, surge uma mensagem “li e concordo com as condições”. Regra geral, mais de 90% das pessoas não lê
as mensagens que se estendem por infindáveis páginas. A nova lei quer acabar com isso e obriga as empresas a adotar uma linguagem mais “simples e objetiva”. O artigo 17 do regulamento garante o direito ao consumidor de solicitar, sempre que o queira, que os seus registos na base de dados sejam apagados. Todos nós já passámos por casos em que apagámos uma determinada conta de um site ou rede social, mas os dados permanecem nos servidores de quem fornece o serviço. O novo regulamento dá ao utilizador o direito a “ser esquecido”. Mesmo que a informação se torne pública, como no caso das redes sociais, a empresa deve notificar todos os sites que tenham cópias, ou links para essa informação, para que a apaguem. Algo que parecia impossível até aos dias de hoje.
*In Visão 12/04/2018