Alguno de los términos más buscados
A aquisição centralizada de bens e serviços na área da saúde não é coisa nova, tendo-se estabelecido o seu regime na Portaria 55/2013, de 7 de fevereiro.Com este mecanismo o Governo obteve níveis elevados de poupança assim como a criação de sinergias e aumento de produtividade acompanhados de benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida. Agora, entende o Ministério da Saúde que se revela necessário complementar o regime inicial relativamente à atividade da central de compras da saúde, ou seja os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e dotar os mesmos de novos mecanismos que permitam um funcionamento mais eficaz na prossecução das suas atividades, designadamente no que diz respeito à agregação da informação.O Ministério da Saúde aproveitou ainda o ensejo para definir actividades de compra específicas dos SPMS, para além daquelas já previstas na Portaria 55/2013, onde se estabeleceu por primeira vez o sistema de aquisição de medicamentos, serviços e dispositivos médicos através de Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPAs).
A atividade de compras centralizadas específicas da área da saúde que constituem atribuição dos SPMS conforme definida na nova Portaria, abrange:
Mais prevê a Portaria que, todo o processo relativo às compras na saúde deverá assentar em sistema de informação que assegura o suporte e a gestão, geridas de forma centralizada pelos SPMS, o qual será de uso obrigatório para as entidades compradoras e de forma a interoperar com os sistemas de suporte locais e todos os procedimentos de contratação de aquisição de bens e serviços conduzidos pelos SPMS serão obrigatoriamente tramitados na plataforma electrónica de contratação pública gerida pelos SPMS.Assim sendo, compete aos SPMS definir e criar meios e processos relativos às aplicações informáticas a serem utilizadas.
A referida portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação em 6 de Novembro, ou seja no próximo dia 7 de Dezembro tanto fornecedores como entidades públicas do SNS deverão cumprir com a presente Portaria.