Alguno de los términos más buscados
Foi publicada a 16 de dezembro de 2020 a portaria que estabelece o regime excecional de incentivos à realização de atividade assistencial não realizada ou adiada por força da situação epidemiológica provocada pela Covid-19.
De acordo com o diploma, a necessidade de assegurar uma resposta dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à pandemia da doença Covid-19 conduziu ao adiamento de atividade assistencial não urgente, com impacto nos tempos de espera para a realização de consultas e cirurgias.
Este facto levou o Governo, no passado mês de julho, a estabelecer, para 2020, um regime específico de incentivos, cujos resultados se revelaram positivos. Assim, portaria agora publicada visa manter o incentivo para os estabelecimentos hospitalares no ano de 2021.
O diploma, que se aplica à produção adicional referente a atividade de primeiras consultas e de cirurgias realizadas no âmbito do SNS, estabelece os seguintes incentivos à realização de atividade assistencial:
A produção adicional incide sobre as primeiras consultas não realizadas, em especial aquelas com mais doentes em lista de espera e maior grau de incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) e os procedimentos cirúrgicos não realizados, com especial enfoque naqueles em que existe mais doentes inscritos para cirurgia e com maior grau de incumprimento dos TMRG.
Esta produção adicional é realizada fora do horário de trabalho das equipas, nomeadamente aos fins de semana, com garantia de composição mínima necessária das referidas equipas.