Alguno de los términos más buscados
A apresentação de uma proposta a um procedimento implica sempre uma detida análise das peças que regem o mesmo.
No setor da saúde mais concretamente no que se refere à compra de dispositivos médicos verificamos que os hospitais continuam a solicitar, independentemente da atribuição de Código de Dispositivo Médico (CDM) a certidão de registo online de dispositivo médico, situação essa que se vem “arrastando” desde 2013 e que o Infarmed finalmente esclareceu na circular informativa N.º 113/CD/100.20.200.
Determinou a referida circular que “No âmbito da Medida Dispositivos médicos mais simples do Programa Simplex+2016, que visa simplificar o processo de aquisição de dispositivos médicos pelos hospitais e outras entidades do Serviço Nacional de Saúde, vimos por este meio informar que:
De acordo com o Despacho 15371/2012, para efeitos de aquisição de dispositivos médicos por parte de serviços e estabelecimentos do SNS, deverá ser solicitado o Código de Dispositivo Médico (CDM) atribuído pelo INFARMED, I.P., e disponível para consulta em: http://app.infarmed.pt/dec_hosp/pages/cdmpublic.asp
Isto quer dizer que sempre que o dispositivo médico tenha CDM disponível no sítio acima referido torna-se desnecessária a emissão da Certidão comprovativa de registo online de dispositivos médicos e de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.
O CDM consubstancia por si só o cumprimento do requisito legal de obrigatoriedade de registo de dispositivos médicos junto da Autoridade Competente, por parte dos distribuidores por grosso pelo que a apresentação de uma certidão é redundante para além de custosa para os fornecedores do estado posto que se emite e só é válida para um procedimento em concreto.
O Infarmed determinou ainda que, a partir do dia 10 de agosto não procederia à emissão destas Certidões pelo que os hospitais não os poderão continuar a solicitar nos seus processos de compra e caso o façam, deverão ser alertados para a improcedência de tal pedido na fase de esclarecimentos ou de erros e omissões.