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No passado dia 6 de Janeiro foi publicada a nova lei 5/2017 a qual entra em vigor no próximo mês e consagra um conjunto de princípios gerais baseados em orientações da Comissão Europeia, designadamente no documento List of Guiding Principles Promoting Good Governance in the Pharmaceutical Sector, que devem nortear a atuação de todos os interlocutores que intervêm nas ações de publicidade relativas a medicamentos e dispositivos médicos.
Através do referido decreto-lei é definido que as ações científicas a realizar nos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS não podem possuir carácter promocional, nem ser patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos.
Os hospitais vão ficar proibidos de receber patrocínios da indústria farmacêutica e das empresas de dispositivos médicos sendo que a proibição abrange todos os organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde.
A legislação prevê expressamente que ações de natureza científica, como formações ou congressos, realizadas nos organismos do SNS, não podem ser "patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos". E diz que as unidades públicas de saúde não podem angariar apoios ou receber direta ou indiretamente "benefício pecuniário ou em espécie" por parte daquelas entidades "que possam afetar ou vir a afetar a isenção e imparcialidade".
As novas regras admitem exceções, que, segundo o jornal Público, terão de ser autorizadas pelo membro do Governo responsável pela pasta da saúde. Para tal é necessário que o benefício "comprovadamente não comprometa a isenção e a imparcialidade" da entidade que o recebe.
De notar que esta proibição não vai interferir nas visitas dos delegados de informação médica e dos representantes de dispositivos médicos, que se manterão com as mesmas regras.
Outra das novidades é que as empresas de dispositivos médicos vão passar a ter de declarar os patrocínios, apoios e subsídios concedidos aos profissionais de saúde e às instituições do sector, tal e como já vem acontecendo com a indústria farmacêutica desde o início de 2013.
A medida vai permitir monitorizar eventuais relações perigosas e conflitos de interesses nesta área que representa um peso substancial na despesa do SNS, cerca de 700 milhões de euros por ano.
A área dos dispositivos médicos é muito vasta, incluindo produtos que vão desde simples pensos a seringas e preservativos, pacemakers e próteses, até equipamentos pesados com tomografia axial computorizada (TAC) e ressonância magnética.
Não obstante os médicos, farmacêuticos, enfermeiros, associações de doentes e sociedades científicas vão ter a vida facilitada com este diploma. Estes profissionais e entidades vão deixar de ter que reportar os valores recebidos no portal que está disponível no site da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) desde Fevereiro de 2013, passando a ter apenas de validar a informação submetida pela indústria farmacêutica.
O Infarmed notificará os visados do benefício que a indústria indicou que receberam, dando-lhes 30 dias para validarem a informação ou para fundamentarem porque é que os dados não são corretos. Se não o fizerem, o registo será considerado tacitamente válido.
Tal não prejudica, contudo, que o mesmo seja retificado ou eliminado quando se comprovar a sua inexatidão.
As amostras gratuitas de medicamentos cedidas aos médicos vão ter um novo limite máximo por ano que passará de 12 para quatro unidades. Como já acontecia antes, as amostras de remédios sujeitos a receita médica só poderão ser cedidas até dois anos após estes começarem a ser comercializados.
O Diploma publicado no passado dia 6 também obriga as empresas de dispositivos médicos a declarar apoios a profissionais de saúde e instituições do setor.