Alguno de los términos más buscados
As políticas de redução dos preços na área da saúde têm sido fulcrais na batalha contra os excessos da dívida pública acumulados nos últimos anos em Portugal.
Nesta senda o Governo pretende agora comparticipar apenas os novos medicamentos que tenham vantagem económica sobre os anteriores ou que tenham uma redução mínima de 10% nos preços.
Esta é mais uma das inovações introduzidas pelo projeto de decreto – lei que cria o sistema SINATS (Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias da Saúde) de que já falamos anteriormente.
Este corte de 10% será válido para remédios vendidos nas farmácias e também se aplicará aos novos medicamentos da área hospitalar. Todos terão de ser tão ou mais eficazes do que os que existiam.
Reforçar a não comparticipação de medicamentos que não tragam mais-valias para o doente.
Através da avaliação da eficácia de medicamentos (e também de dispositivos médicos conforme já aqui se falou).
Dito projecto de lei está em fase de discussão pública para que a comunidade médica se pronuncie sobre o seu conteúdo, pelo que já em princípios de 2015 devemos esperar novidades sobre a sua concretização prática.
O projecto de lei tem como meta o uso de recursos que ofereçam mais-valias relevantes e o Governo avança que a introdução e uso de uma tecnologia é condição necessária mas não suficiente para o seu financiamento pelo Serviço Nacional de Saúde.
Quer isto dizer que os critérios para a comparticipação de medicamentos vão ser restringidos e clarificados, e ter-se-á nomeadamente que comprovar as vantagens económicas e a inovação ou equivalência face a outros remédios do mercado.
O Infarmed adianta que uma das formas de comprovar a vantagem económica de um medicamento face a um equivalente terapêutico é a de que o mesmo ofereça uma redução de 10% no preço face à alternativa já presente no mercado.