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A recente proposta de lei do Governo , pretende rever a organização, o alcance e o poder de escrutínio do Tribunal de Contas (TdC), se aprovada no Parlamento, significará um redução de cerca de cinco mil milhões de euros de despesa controlada segundo previsão do Tribunal de Contas.
Isto é, assumindo a estimativa do TdC, a iniciativa do Governo deixará fora do alcance do auditor das contas públicas cerca de oito mil milhões de euros em despesas financiadas com dinheiro dos contribuintes, tendo em conta a realidade mais atual, a do ano 2025.
O governo já confirmou que é mesmo essa a ideia – “agilizar” a contratação pública -, mas por um motivo que diz ser bom. “A isenção de visto prévio para contratos até 10 milhões de euros abrangerá mais de 90% dos procedimentos, reduzindo tempos de decisão e desbloqueando investimento público”, referiu há poucas semanas o ministro da Reforma do Estado, que está a liderar este dossiê.
O Tribunal de Contas reagiu com choque às intenções do governo. Em conferência de imprensa, a presidente do entidade que fiscaliza das contas públicas portuguesas, Filipa Urbano Calvão, que, ironia do destino, foi nomeada para o cargo, em 2024, pelo atual primeiro-ministro, Luís Montenegro, acusa o governo de estar a entrar num jogo “perigoso” e que a sua proposta de lei para reformar a orgânica e limitar os poderes do Tribunal é “inadmissível” e «verdadeiramente inconstitucional».
“O que está em causa é a forma como o Estado português protege a transparência, a legalidade e a integridade da gestão dos recursos públicos. E é importante dizê-lo com clareza: falar de controlo financeiro público é falar, também, da confiança dos cidadãos nas instituições democráticas”, disse a presidente da instituição.
Além disso, munida de um parecer elaborado pela comissão permanente do TdC, Urbano Calvão assegura que existe “um conjunto de aspetos da proposta de lei que suscitam séria preocupação do ponto de vista constitucional, institucional e financeiro”.
A proposta do “interfere de forma inadmissível com o mandato” constitucional da instituição Tribunal e constitui “uma contradição estrutural com o quadro constitucional e com os standards internacionais”, além de representar um risco acrescido para a legalidade e sustentabilidade das finanças públicas.
*In o Observador