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Em 2013 publicava-se a portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, que procedeu à definição das categorias de bens e serviços abrangidos nas atribuições da SPMS, E. P. E., na qualidade de central de compras, para celebrar Contratos Públicos de Aprovisionamento e Acordos Quadro, bem como, à concretização dos termos em que será efetuada a contratação da aquisição de bens e serviços ao seu abrigo.
No entanto na vigência da referida Portaria foram identificadas novas áreas de atuação da central de compras da saúde, as quais o Governo optou por clarificar e atualizar.
Neste seguimento o Governo publicou a Portaria n.º 406/2015, de 23 de novembro, a qual consiste na integração de todos os bens inseridos nos bens e serviços da área da saúde.
Aquela portaria procede para mais ao aditamento de novas categorias constantes da lista Anexa à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, no que concerne às novas categorias, procedendo em conformidade à sua alteração.
Assim sendo as empresas devem consultar a lista Anexa à referida Portaria com vistas as confrontar com a anterior e verificar se os seus produtos se encontram agora incluídos na área de competências dos SPMS, a saber:
Entre os produtos aditados a nova lista estão os medicamentos para o sangue e para os órgãos hematopoiéticos, o equipamento de imagiologia para uso médico, os sistemas de registo, tubos e sacos de drenagem e respectivos kits, material ortopédico entre muitos mais.