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À semelhança do sucedido no contexto de outros sistemas de saúde, a pandemia da doença COVID -19 tem implicado a necessidade de adaptação da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em função da evolução da situação epidemiológica do país, com impacto na atividade assistencial programada.
Com o objetivo de recuperar a prestação de consultas e cirurgias nos hospitais e de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, foram oportunamente definidos dois regimes excecionais de incentivos, constantes da Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, e da Portaria n.º 54/2021, de 10 de março, respetivamente, que têm permitido, de forma progressiva, alinhar a atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários com aquela que se verificava antes do surgimento da COVID -19. Sem prejuízo dos resultados já alcançados, importa garantir a continuidade da evolução positiva que, nesta matéria, se tem verificado, mantendo em vigor, no ano de 2022, os mencionados regimes excecionais de incentivo.
Para combater esta situação, o Governo vai manter em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada previsto na portaria n.º 288/2020, de 16 dezembro, que abrange as primeiras consultas, pagas até um limite de 85%, e as cirurgias, pagas a 75%, realizadas no âmbito do SNS. A produção adicional abrangida por este regime é realizada “fora do horário de trabalho das equipas, nomeadamente aos fins de semana, com garantia de composição mínima necessária das referidas equipas”.
Também se mantém em vigor em 2022 o regime excecional de incentivo à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, previsto na portaria n.º 54/2021, de 10 março.Este regime consiste “na criação, excecional e temporária, de uma carteira adicional de serviços a contratualizar com as unidades funcionais”, nomeadamente as unidades de saúde familiar e as unidades de cuidados de saúde personalizados dos agrupamentos de centros de saúde.
O valor a pagar às equipas por unidade de produção pode variar entre 35 % e 95 % do valor definido para as primeiras consultas, para consultas de enfermagem e de outros profissionais de saúde.