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A certidão permanente é um código que permite disponibilizar em suporte electrónico e permanentemente actualizado, a reprodução de todos os registos comerciais de uma sociedade tais como constituição, alterações de órgãos sociais, alterações de capital, transformação da sociedade, etc.
Este código substitui à certidão em papel emitida pela Conservatória do Registo Comercial e pode ser utilizada em todas as interacções com as entidades públicas ou privadas em substituição do documento tradicional.
No âmbito da contratação pública esta certidão tem de ser apresentada pela entidade adjudicatária na fase de apresentação dos documentos de habilitação.
Esta certidão obtém-se após o registo da prestação de contas que deverá ser feito pelo técnico oficial de contas ou representante legal da empresa através da opção “Entrega de IES (Informação Empresarial Simplificada)” do Portal das Finanças http://www.portaldasfinancas.gov.pt.
Depois da apresentação das contas nas Finanças e feitos os pagamentos indicados no Portal da Empresa é necessário aceder ao Portal da Empresa, http://www.portaldaempresa.pt, e introduzir a referência para pagamento que foi gerada após a submissão da IES, o NIPC (Número Identificação de Pessoa Colectiva) da empresa, o ano e o tipo de prestação de contas (individual ou consolidada).
Como dizíamos no início, uma das características da certidão permanente é a de disponibilizar electronicamente a reprodução dos registos comerciais de uma sociedade. Assim sendo, cada alteração de um registo modificará também a nossa certidão por forma a ficar permanentemente actualizada.