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Há muito que se esperava notícias do estado da revisão do Código dos Contratos Públicos que finalmente transpõe a Diretiva 24/2014/EU do Parlamento e do Conselho em falta desde abril de 2016, ou seja há mais de um ano.
Com efeito em Agosto de 2016 submeteu-se à consulta pública o anteprojecto, prazo esse de consulta que foi prorrogado até outubro, havendo-se produzido um imenso silêncio por parte do Governo Português e dos media até agora, em que finalmente, e passados 7 meses da finalização da consulta, o Governo aprova em Conselho de Ministros a tal revisão, num comunicado do dia 18 de Maio que se passa a reproduzir:
Foi aprovada a revisão do Código dos Contratos Públicos, em linha com a alteração do quadro legal europeu no que respeita esta matéria (Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e Diretiva 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014).
Com esta revisão visa-se a simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública, e introduzem-se melhorias e aperfeiçoamentos com vista à correta interpretação e aplicação das normas legais. As principais alterações dizem respeito a 10 matérias: consulta preliminar, consulta prévia, concurso público urgente, avaliação custo-benefício, critério de adjudicação, adjudicação por lotes, preço anormalmente baixo, valor da caução, gestor do contrato, e resolução alternativa de litígios.
Segundo parece ser pelo que se refere no comunicado, o referido diploma não será submetido à Assembleia da República e será promulgado directamente pelo Presidente da República com vista à sua publicação. A promulgação ou veto por parte do Presidente da República deverão ser exercidos no prazo de 40 dias contados da recepção do diploma (no caso dos decretos lei) porquanto e por ora continuaremos a trabalhar com o actual CCP e a aplicar as normas da referida Directiva que tenham efeito direto.