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A Autoridade da Concorrência (AdC) é a entidade que tem por missão garantir a aplicação da política de concorrência em Portugal.
A defesa da concorrência é pois um bem público que cabe à AdC preservar em vários sectores de atividade, nomeadamente no que respeita às compras públicas.
Neste sentido a AdC lançou a campanha “Combate ao Conluio na Contratação Pública” a qual é destinada às entidades envolvidas nos procedimentos de contratação pública, com o objetivo de alertar para os principais indícios de práticas anti concorrenciais nas compras públicas, assim como, formas de prevenir este tipo de comportamento.
Se tivermos em conta que 19,5% da despesa pública total e 10% do PIB em Portugal se investem em compras levadas a cabo por Entidades Públicas, rapidamente se entenderá a importância de deter práticas que possam desvirtuar a livre concorrência.
A Lei Portuguesa define o conluio como a “combinação ou conspiração de dois ou mais para prejudicar outrem”.
A contratação pública é o meio pelo qual Estado se aprovisiona servindo por isso o interesse de todos permitindo o funcionamento de escolas, tribunais, hospitais e demais serviços públicos.
Ora estes fundos provêem de fundos públicos os quais o Estado tem a obrigação de o gastar de forma eficiente e para tal está claro, é necessário que exista concorrência verdadeira nos procedimentos.
Assim, quando uma ou mais empresas atuam conjuntamente para criar a ilusão de concorrência, combinando por exemplo os preços a apresentar, incorrem em ilegalidade punível por lei por prática de conluio.
Tais práticas podem inclusivamente significar que afinal se compra um produto por um preço mais caro do que aquele que na realidade se vende no mercado normal, ou que se compra um produto com menos qualidade ou até menos inovador.
Assim sendo desde 30 de Julho a AdC vem desenvolvendo campanhas várias de sensibilização das empresas fornecedoras do estado não só para os prejuízos que podem gerar as práticas anti concorrenciais mas também para as suas consequências legais.