Alguno de los términos más buscados
Em 2012 publicou-se a Lei nº 11/2012, de 8 de Março, que definia um novo contexto para a utilização dos medicamentos, assim como a Portaria nº 137-A/2012 de 11 de Maio que vem estabelecer o novo regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, com o objetivo de promover a racionalidade e sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde (SNS) bem como gerar importantes poupanças sem qualquer perda de segurança, qualidade e eficácia para os cidadãos.
Agora e após 3 anos de vigência daquela Portaria que veio estabelecer os novos modelos de dispensa e prescrição de medicamentos é a mesma substituída pela nova Portaria 224/2015, de 27 de julho.
O regime jurídico estabelecido nesta portaria aplica-se a todos os medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica, incluindo medicamentos manipulados e medicamentos contendo estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, independentemente do seu local de prescrição e devidamente adaptado, aplica-se também a outros produtos comparticipados no seu preço pelo Estado.
A Desmaterialização da prescrição de medicamentos é reforçada posto que a prescrição manual será excepcional, admitindo-se apenas nos casos de:
As receitas deverão para mais incluir a denominação comum internacional (DCI) do respectivo princípio ativo, a forma farmacêutica, a dosagem, a apresentação e a posologia.
As prescrições tanto desmaterializadas como manuais terão a validade de 30 dias, podendo ser renovada até três vias que vigoram por 6 meses.
Manter-se-á o direito de opção do utente em que o mesmo terá direito a escolher de entre os medicamentos que cumpram os critérios da prescrição médica, devendo ser informado na farmácia no ato da dispensa do medicamento, qual a opção que apresenta o preço mais baixo.
Por outra parte os SPMS estarão obrigados a disponibilizar ao Infarmed o acesso aos dados de prescrição e dispensa das prescrições por via electrónica que incluam medicamentos dispensados contendo estupefacientes ou psicotrópicos.
De referir ainda que a nova normativa entrará em vigor no próximo dia 01 de Agosto.