Alguno de los términos más buscados
Em Fevereiro de 2012 e em pleno rescaldo da intervençao da TROIKA no país o Governo publicava a Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso que regulava a assunção de compromissos por parte das entidades públicas e os pagamentos em dívida.
O grande objetivo para mais de controlar os gastos futuros era, claro está, regularizar a dívida existente que ascendia a vários milhares de euros.
Passados que são já 3 anos da publicação daquela lei aproveitamos para fazer a resenha da execução e cumprimento da mesma na área da saúde e principalmente por parte dos hospitais.
Esta lei definiu regras muito concretas sobre a assunção de nova despesa por parte do estado e definiu para mais, que se considera como pagamento em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes.
Das obrigações mais importantes e interessantes que estabeleceu referida lei foi a necessidade de acompanhamento por parte da DGO dos prazos médios de pagamento a fornecedores, a saber:
Para a Administração direta e indireta do Estado
** Trimestralmente, a lista dos serviços e organismos que tenham um prazo médio de pagamentos (PMP) superior a 60 dias.
** Até ao fim do mês de Abril, o PMP por serviço registado no final do 4.º trimestre do ano anterior.
A divulgação dos Prazos Médios de Pagamento a fornecedores (PMP) é efetuada por ordem decrescente do PMP.
A listagem inclui os PMP das unidades de saúde do sector público administrativo, os quais se encontram igualmente divulgados na página eletrónica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P
* Para a Administração Regional
** Até ao fim do mês de Abril, o PMP registado por cada Região Autónoma no final do 4.º trimestre do ano anterior; a média do PMP das Regiões Autónomas.
** Até ao fim do mês de Setembro, a lista das Regiões Autónomas que tenham registado um PMP superior a 90 dias no final do 2.º trimestre do ano e os PMP registados ao longo dos últimos trimestres.
Recentes noticias dão eco de que as dívidas dos hospitais após algum período de suposto controlo, voltam a aumentar 60 milhões entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015, isto, apesar de uma injeção de 455 milhões de euros por parte do Governo.
O objetivo de dita injecção de capital era que 18 hospitais EPE saldassem as suas dívidas ante os fornecedores sendo que no entanto os hospitais não conseguiram ainda assim, fazer face aos planos de ajustamento negociados.
Paradoxalmente a dívida geral do SNS parece ter caído para metade em relação aos valores de 3.2 mil milhões de euros de 2012 sendo que metade desse valor se traduzia em pagamentos com atraso superior a 90 dias.
Ora bem, quer isto dizer que os Hospitais EPE são a exceção que justifica a regra num quadro de redução da dívida pública na área da saúde.
Tendo em conta o especial impacto que têm os Hospitais EPE nas vendas das empresas fornecedoras de medicamentos e dispositivos médicos é importante que as empresas que contratam com aqueles tenham em conta qual a situação de cada hospital em concreto face à lei dos compromissos e pagamentos em atraso.
Para tanto podem e devem as empresas consultar os boletins informativos que publica a DGO na sua página web www.dgo.pt, para estarem informadas sobre a que hospitais devem fornecedor e que condições contratuais devem aceitar ou procurar negociar no âmbito dos procedimentos de contratação pública.