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A apresentação de uma proposta a um procedimento no âmbito de um Acordo Quadro para a selecção dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde, implica o preenchimento do anexo A com a informação para o catálogo.
Quer isto dizer, que ao longo da vigência do Acordo Quadro – normalmente 3 anos com a possibilidade legal de extensão até um máximo de 4 anos – estarão identificados no dito catálogo os produtos seleccionados bem como as suas características, composição, preços, descontos, data de início de comercialização e registro no Infarmed etc…
Ora bem, ao longo da vida útil de um Acordo Quadro poder-se-ão produzir alterações ou inovações tecnológicas ou outras situações que potenciem a substituição de um artigo por outro no catálogo, e é sobre isso que iremos falar na nossa circular de hoje.
As peças do procedimento dos Acordos Quadro costumam determinar que a substituição de artigos tem que ser comunicada ao Infarmed. Mais determinam os SPMS que a alteração de bens e serviços contratados se deverá realizar através de submissão de proposta de actualização através dos formulários para aditamento os quais se submetem a aprovação prévia dos SPMS.
É da responsabilidade das empresas fornecedoras, gerir atempadamente os estados dos seus artigos através do aditamento previsto no Caderno de Encargos, sob pena de exclusão unilateral do Acordo Quadro.
O anterior assume maior relevância quando o artigo em causa se trata de dispositivo médico.
Isto porque aquando a selecção de empresas efectuada pelos SPMS é quando se avalia a conformidade entre registro e a proposta apresentada nos termos e para os efeitos da lei que regula a investigação, fabrico, comercialização, entrada em serviço, a vigilância e a publicidade de um dispositivo médico.
Postas assim as coisas, as entidades do Serviço Nacional de Saúde estão adstritas a comprar dispositivos registrados online e em conformidade com a avaliação realizada pelo Infarmed pelo que, em caso de desconformidade com o Catálogo deverão aquelas comunicar e questionar os SPMS sobre o tema e se for caso disso, excluir qualquer proposta desconforme no âmbito de procedimento de contratação pública.