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Nos procedimentos da Central de Compras da Saúde são frequentemente indicadas duas figuras de gestores a efeitos da contratação e que passam grosso modo despercebidas pelos concorrentes, e que são o Gestor de Categoria e de Contrato.
Dadas as responsabilidades que ditos gerentes assumem na vida dos contratos na área da saúde não é de somenos importância definir os papéis e responsabilidades de cada uma destas figuras.
Compete aos fornecedores seleccionados pelo Estado no âmbito dos Acordos Quadro escolher um gestor de contrato responsável por:
a) Proceder à atualização dos bens e serviços no catálogo, submetendo as propostas de actualização, através de aditamentos no site do catálogo, à apreciação prévia da SPMS;
b) Garantir a interligação com os cocontratantes do acordo quadro, comunicando aos SPMS e às entidades adquirentes qualquer alteração relativamente à sua nomeação;
c) Manter permanentemente actualizados os documentos de habilitação, bem como os documentos que atestem o poder de representação do cocontratante nos procedimentos de aquisição ao abrigo do Acordo Quadro;
d) Produzir relatórios de faturação e enviar estes relatórios aos SPMS com uma periodicidade trimestral, designadamente para efeitos estatísticos e rectificar os relatórios de faturação apresentados sempre que sejam detetadas irregularidades nos valores;
e) Enviar os elementos estatísticos aos SPMS até ao dia 20 (vinte) do mês seguinte em relação ao trimeste de vigência do contrato para o email catalogo@spms.min-saude.pt.
Na próxima semana concluiremos este tema explicando com detalhe a figura dos Gestor de Categoria.