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Já muito temos discorrido sobre os acordos quadro e suas regras de tramitação e vigência.
A estas alturas sabemos já que os mesmos são de aplicação obrigatória para os hospitais e demais instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Não obstante o anterior, existem excepções a esta regra que permitem que, mediante autorização excepcional do Secretário de Estado da Saúde, se dispense a compra ao abrigo dos acordos quadro da área da saúde.
Medicamentos
Uma das hipóteses de dispensa seria o caso dos medicamentos biológicos, quer sejam medicamentos biossímilares, quando os mesmos se destinem à continuidade de tratamento e não esteja provada cientificamente a sua interpermutabilidade, devendo o pedido ao Secretário de Estado da Saúde ser acompanhado de parecer cientificamente fundamentado do Diretor de serviço da especialidade médica em causa e ou da Comissão de Farmácia e Terapêutica da instituição.
Sempre que os medicamentos se destinem a novos doentes ou não esteja em causa a interpermutabilidade dos mesmos, deve ser efectuado procedimento de contratação ao abrigo do CCP, com convite a todos os cocontratantes seleccionados no âmbito de acordo quadro.
Diga-se de passagem que a interpermutabilidade exige a monotorização adicional de eficácia e segurança desse medicamento.
O pedido de dispensa de obrigatoriedade ao abrigo de acordo quadro deverá ainda ser remetido aos SPMS, para parecer prévio.
Dispositivos Médicos feitos por medida
Também para os dispositivos médicos fabricados de acordo com prescrição médica, sob a responsabilidade do prescritor, com indicação de características de conceção especificas e que se destine a ser exclusivamente utilizado num doente determinado, poderá ser pedida a dispensa.
A prescrição supra mencionada deverá ir acompanhada de parecer do Diretor de Serviço da especialidade médica em causa.
Dispositivos implantáveis ativos
Por razões de boa prática clínica que devem ser indicados poderão os hospitais do SNS justificar o motivo pelo qual não é possível no caso particular de um doente os dispositivos implantáveis ativos selecionados ao abrigo de um acordo quadro.
Na próxima semana veremos que outro tipo de causas podem justificar o pedido de dispensa de aplicação de um acordo quadro.