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A partir do ponto de vista legal uma Parceria Público-Privada (PPP) é o contrato ou a união de contratos por via dos quais entidades privadas, designadas por parceiros privados, se obrigam, de forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar, mediante contrapartida, o desenvolvimento de uma atividade tendente à satisfação de uma necessidade coletiva, em que a responsabilidade pelo investimento, financiamento, exploração, e riscos associados, incumbem, no todo ou em parte, ao parceiro privado.
Esta definição, bem como, o regime jurídico das PPP pode ser consultada no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio.
Conforme indicado pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) no artigo 37.º as PPP são objeto de regulação própria:
Artigo 37.º Decisão de contratar nas parcerias públicas-privadas
Quando o contrato a celebrar por uma das entidades adjudicantes (…) configure, nos termos de legislação própria, uma parceria pública-privada, a decisão de contratar compete, conjuntamente, ao ministro ou ao membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e ao ministro ouao membro do Governo Regional da tutela sectorial, consoante o caso.
Nos últimos anos o governo português tem estado a fazer uma aposta muito clara na utilização das PPP, por exemplo, através da modificação do seu regime jurídico.
O Decreto-Lei n.º 111/2012, anteriormente referido constituiu um intento de promoção das PPP através das seguintes medidas:
Alargamento do âmbito subjetivo. Por exemplo, na definição de parceiro público incluem-se todas as empresas públicas e não apenas as entidades públicas empresariais.
Alteração do âmbito objetivo. A título de exemplo, as subconcessões de serviços públicos passam a estar submetidas ao regime de controlo das PPP.
Criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos para dotar o Estado de uma unidade técnica profissional e especializada em matérias jurídico-financeiras.
O detalhe destas medidas pode ser consultado na nossa circular de 4 de junho de 2012.
Constitui uma outra manifestação da aposta estatal na utilização das PPP no âmbito da saúde um aumento das transferências do Orçamento do Estado para os grupos económicos que gerem as PPP na saúde.
Neste sentido, alguns estudos económicos concluem que, entre 2010 e 2014, a despesa pública em PPP aumentou 166,7% enquanto naquele mesmo período a despesa pública com a saúde sofreu um corte superior a 5,5 milhões de euros e os hospitais públicos viram o seu financiamento reduzido em 666,6 milhões de euros.
São exemplos de PPP na área da saúde o Hospital de Loures, o Hospital de Braga, o de Vila Franca de Xira ou o de Cascais.
Estas PPP, geridas por grupos económicos tais como Espírito Santo Saúde, José Mello ou o grupo AMIL, são as que mais se têm beneficiado das transferências do Orçamento do Estado em detrimento das unidade públicas que têm sido alvo de sucessivos cortes.
No passado mês de julho foram publicados na imprensa portuguesa inúmeros artigos relativos à falência técnica do Hospital de Cascais gerido por uma PPP.
O Tribunal de Contas auditou os resultados do Hospital de Cascais entre 2008 e 2012 e concluiu que os resultados foram muito negativos e inferiores ao que estava inicialmente previsto.
A taxa de rendibilidade prevista para os dez anos de exploração era de 9,74€ entre tanto, segundo o relatório do Tribunal de Contas, o retorno contabilístico anual conclui uma rendibilidade de 0,30% em 2009, de 195,82% negativos em 2010, 14,03% negativos em 2011 e 21,63% negativos em 2012.
Provavelmente, se este tipo de resultados negativos começam a verificar-se com frequência obrigaram ao Governo a repensar a estratégia de gestão dos hospitais do SNS (Serviço Nacional de Saúde) e a redesenhar o futuro das PPP.